Programa de refinanciamento não surpreende

O contribuinte que estava otimista, à espera de um programa de regularização tributária com redução das penalidades, teve uma surpresa desagradável com a Medida Provisória MP 766, de 4 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial no último dia 5. O PRT – Programa de Regularização Tributária que rege os débitos de natureza tributária ou não tributária, junto à Receita Federal do Brasil – RFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, vencidos até 30 de novembro de 2016, não trouxe muitas vantagens. Essa MP, que ainda será regulamentada e votada pelo Congresso, é enxuta e não oferece os benefícios esperados.

Diferentemente dos programas de refinanciamentos anteriores, o PRT não trouxe a redução de multas e juros devidos. O contribuinte deve pagar todo o débito. A melhor possibilidade, para quem se enquadrar na situação, é abater até 80% do devido com prejuízo fiscal e base negativa da contribuição social sobre o lucro.

Débitos a serem parcelados, com valor consolidado inferior a R$ 15 milhões, não dependem de apresentação de garantia. Já os  que ultrapassarem esse limite precisarão de apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial.

As parcelas do novo programa de refinanciamento não poderão ter  valor mínimo mensal inferior aR$ 200,00 para contribuintes pessoa física ou R$ 1.000,00 para pessoa jurídica. A RFB e a PGFN terão até 30 dias para regulamentar a medida provisória, e, a partir daí, os contribuintes terão até 120 dias para formalizarem sua adesão ao programa.

Para decidir o que fazer sobre o PRT é necessário aguardar a regulamentação por parte da Receita Federal e Procuradoria, o que só deve acontecer no final de janeiro. Só então conheceremos mais detalhes sobre o novo Programa de Refinanciamento.

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