A próxima obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED que a sua empresa deve entregar à Receita Federal é a ECF – Escrituração Contábil Fiscal. O prazo termina dia 29 de julho, às 23h59min59s, horário de Brasília, conforme determinação da Instrução Normativa RFB no 1.633 de 2016.
A ECF é uma das obrigações acessórias do SPED que substituiu a antiga DIPJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica) com informações adicionais que permitem a fiscalização federal ter um conhecimento maior das informações do contribuinte.
O preenchimento deve seguir o modelo apresentado pelo Manual de Orientação da Declaração, que descreve todas as etapas da entrega, inclusive as informações sobre retificação.
Essa é uma obrigação acessória de todas as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real, presumido ou arbitrado, inclusive as imunes e isentas. E é bastante complexa, pois possui 14 blocos, exigindo que as empresas reforcem o processamento de informações no momento do lançamento, uma vez que os dados precisam ser irrefutavelmente corretos.
O alerta é da especialista da TYNO Consultoria, Rosane Advíncula, que também dá uma dica aos contribuintes. “A pessoa jurídica que tenha Sociedade em Conta de Participação (SCP) deverá preencher e transmitir a ECF de cada SCP, utilizando o CNPJ da sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP”, explica.
Segundo Rosane, estão dispensados da ECF pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; além de pessoas jurídicas inativas.
Ela também destaca a importância da Escrituração Contábil Digital – ECD no preenchimento da ECF. “A ECD também é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, implantada para substituir a escrituração, que antes era realizada em papel, no Livro Diário e seus auxiliares; Livro Razão e seus auxiliares; Livro Balancete Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos”, declara a consultora.
Confira as orientações da especialista.
A elaboração da ECF parte da importação dos arquivos da ECD através do Programa Validador Assinador – PVA da própria Receita Federal, que montará diversas informações como:
.Bloco C – Informações Recuperadas da ECD como o Plano de Contas do contribuinte e o Saldos Contábeis;
.Plano de Contas Referencial em relação ao Plano de Contas do Contribuinte;
.Dados para o Bloco J – Plano de Contas e Mapeamento;
.Bloco K – Saldo das Contas Contábeis e Referenciais.
Esses blocos, por sua vez, serão fundamentais para a elaboração do Bloco L (Lucro Líquido), base para o cálculo do Imposto de Renda (IR) e da CSLL, que serão detalhados nos Blocos M (e-LALUR e e-LACS) e Bloco N (Cálculo do IR e da CSLL).
“Em resumo, a ECD é fundamental para a elaboração da ECF. E para ter excelência na elaboração da ECF a partir da ECD o ponto fundamental de cruzamento de informações é o chamado ‘De Para’, ou seja, o mapeamento entre o Plano de Contas Referencial e o Plano de Contas do Contribuinte, fundamental para a geração automática dos Blocos da ECF”, elucida Rosane Advíncula.
Toda a equipe da TYNO Consultoria está atenta a cada detalhe para deixar o contribuinte tranquilo na hora da transmissão das suas informações para o Fisco Federal. Esse trabalho exige toda a atenção de profissionais capacitados e dispostos a realizar um trabalho minucioso de validação e o cruzamento entre as movimentações contábeis inseridas na ECD.
“Isso servirá de base para o cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, como também com as demais obrigações acessórias impostas pelo SPED. Só assim podemos evitar o cruzamento de informações divergentes e possíveis autuações do fisco”, conclui Rosane.